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Servidor público pode perder o cargo por usar atestado médico falso?

Mário Melo
14 de agosto de 2026
Atualizado em 17 de agosto de 2026
10 min de leitura
Servidor público pode perder o cargo por usar atestado médico falso?
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Resposta direta: Sim, o servidor público que utiliza atestado médico falso para abonar faltas ao trabalho pode perder o cargo público e ser condenado por improbidade administrativa (ato desonesto previsto em lei que descumpre os deveres com a administração pública). A Justiça entende que esse comportamento viola gravemente as regras do serviço público, pois o funcionário busca obter uma vantagem financeira indevida ao impedir o desconto dos dias não trabalhados em seu salário.


Nesses casos, além de responder no âmbito criminal pelo uso do documento falso, o servidor pode ser obrigado a devolver o dinheiro equivalente aos dias de ausência e pagar uma multa civil. A alegação de que o valor do prejuízo aos cofres públicos foi pequeno não evita a condenação, uma vez que o fator principal considerado pelos juízes é a consciência do servidor de que estava cometendo um ato ilegal.


Entretanto, qualquer punição exige apuração formal que garanta o direito de defesa do investigado, e as consequências práticas devem ser verificadas a partir das provas de cada caso individualmente.


O que aconteceu no caso julgado pela Justiça de São Paulo?


A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou o caso de um ex-servidor público municipal que trabalhava como assistente administrativo na Prefeitura de Hortolândia. O funcionário apresentou atestados médicos falsos no setor de trabalho para abonar suas faltas e evitar que houvesse abatimento na sua remuneração mensal.


A irregularidade foi descoberta após uma verificação realizada junto à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) indicada nas justificativas. A própria unidade de saúde confirmou oficialmente que não existia qualquer registro de atendimento médico prestado ao trabalhador nas datas descritas nos papéis.


Com a comprovação da fraude, o caso foi apreciado pela 2ª Vara Cível de Hortolândia, que condenou o ex-servidor. A decisão foi levada ao Tribunal de Justiça de São Paulo e mantida por votação unânime pelos desembargadores que participaram do julgamento.


Para o servidor público, o efeito prático desse tipo de decisão é muito direto: a apresentação de documento inverídico anula a justificativa da ausência, obriga a devolução das quantias mantidas indevidamente no contracheque e abre caminho para severas punições na carreira.


Quais foram as punições aplicadas ao ex-servidor público?


Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou as penalidades impostas na primeira instância contra o ex-servidor. As sanções fixadas na decisão judicial foram as seguintes:


  • Ressarcimento do dano ao erário (devolução do dinheiro público): determinação para devolver o valor de R$ 475,88, montante equivalente aos dias de trabalho não prestados que haviam sido pagos indevidamente;
  • Pagamento de multa civil: aplicação de uma penalidade financeira no mesmo valor do prejuízo causado aos cofres públicos, resultando em mais R$ 475,88 a serem pagos pelo réu;
  • Perda da função pública: decretação da perda do cargo ou função pública que o ex-servidor eventualmente ocupe no momento em que a decisão for executada.


Na vida prática, isso significa que a tentativa de evitar o desconto de três ou quatro dias de faltas gerou o dever de pagar o dobro do valor mantido no bolso, além da perda definitiva do emprego público e do vínculo com a administração.


O valor pequeno da perda financeira impede a condenação?


Em sua defesa perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, o ex-servidor sustentou que o valor de R$ 475,88 seria um montante insignificante. Ele argumentou que uma quantia tão baixa não representaria enriquecimento ilícito relevante ou grave lesão aos cofres públicos, devendo a situação ser tratada apenas como uma falta funcional simples, sem o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.


O relator do recurso no tribunal paulista, desembargador Torres de Carvalho, rejeitou inteiramente essa tese. Em seu voto, o magistrado destacou que a caracterização da improbidade administrativa não exige prejuízos financeiros milionários ou grandes acréscimos ao patrimônio do agente.


O ponto determinante para a condenação é a consciência da ilicitude (a clareza do servidor de que o ato era proibido por lei e, mesmo assim, a opção de praticá-lo). Para o julgador, a obediência às leis é a norma básica de qualquer repartição, e fraudar papeis para obter ganhos salariais desrespeita a ética mínima exigida no serviço público.


Assim, o impacto prático dessa orientação é que o servidor não pode contar com a tese do "prejuízo pequeno" para se livrar de multas e do risco de demissão caso faça uso de atestados falsificados.


Qual a relação entre a apuração criminal e a improbidade administrativa?


No sistema jurídico do Brasil, o mesmo ato praticado por um servidor pode ser julgado em três instâncias independentes: a esfera administrativa (dentro do próprio órgão), a esfera cível (como na ação de improbidade) e a esfera criminal.


No julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, pontuou-se expressamente que a responsabilidade civil independe do processo criminal. O réu já havia sofrido condenação na Justiça Criminal pelo delito de uso de documento falso. Porém, o cumprimento ou a existência daquela pena não impede a aplicação das sanções por improbidade administrativa.


O efeito real dessa regra para quem trabalha no setor público é a possibilidade de enfrentar dois processos judiciais paralelos devido à mesma folha de atestado. Mesmo que haja acordo ou pena aplicada no processo criminal, as sanções de perda da função e devolução do dinheiro continuam tramitando normalmente na ação civil.


Exemplo prático do impacto no bolso e na carreira do servidor


Para compreender como essa regra afeta na prática a vida financeira de um trabalhador, acompanhe o exemplo de um caso hipotético baseado nas razões desse julgamento:


  1. A falta e a justificativa: uma assistente administrativa falta três dias ao trabalho para viajar e, para não perder R$ 475,88 em descontos salariais, entrega um comprovante médico falso;
  2. A checagem pelo setor de pessoal: a repartição desconfia e envia um documento para a clínica indicada no papel. A empresa de saúde informa que a funcionária jamais esteve no local naquela data;
  3. O processo e os valores: o Ministério Público aciona a Justiça. A trabalhadora é condenada a restituir os R$ 475,88 e a pagar uma multa de idêntico valor, totalizando R$ 951,76 de desembolso direto;
  4. O resultado no cargo: além de pagar quase mil reais entre devolução e sanção, a servidora perde a sua função pública, ficando sem sua remuneração mensal e sem a estabilidade do cargo.


Esse cenário ilustra como a tentativa de evitar uma perda pontual na folha de pagamento pode se transformar em um prejuízo econômico e na interrupção definitiva da carreira.


Como funciona a apuração dessas irregularidades no órgão público?


Quando os gestores de um órgão público municipal, estadual ou federal suspeitam da autenticidade de uma declaração médica, o procedimento de checagem costuma seguir os seguintes passos:


  • Confirmação direta com o estabelecimento de saúde: a gestão de pessoas remete um pedido de informação ao hospital ou UPA para verificar se o registro de atendimento consta no prontuário oficial;
  • Abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD): constatada a ausência de registro médico, abre-se um processo interno para analisar a falta funcional, garantindo-se o direito do servidor de apresentar sua defesa e testemunhas;
  • Notificação às autoridades judiciais: caso fique demonstrado o uso intencional de papel falso, a administração comunica os fatos ao Ministério Público para a propositura das ações judiciais cabíveis.


Seja no âmbito das prefeituras, do Governo de Pernambuco, da FUNAPE ou em qualquer órgão público do país, essa sequência de apuração é rígida. Se o servidor for notificado sobre dúvidas em sua frequência, é indispensável reunir provas documentais idôneas e relatórios médicos verdadeiros para esclarecer os fatos no momento oportuno.


Perguntas frequentes


O uso de atestado falso causa a demissão automática do servidor?


Sim. Em regra, a entrega consciente de uma justificativa de saúde falsificada constitui infração grave aos deveres funcionais, o que autoriza a aplicação da pena de demissão ao término de processo administrativo.


Além da perda do vínculo com o serviço público, a pessoa envolvida na irregularidade fica sujeita a sanções na esfera cível para devolver as quantias salariais e pagar sanções em dinheiro impostas pelo juiz.


Devolver os valores descontados encerra o processo por improbidade?


Não. O ressarcimento voluntário ou determinado pela Justiça paga o dano financeiro causado, mas não apaga a conduta desonesta praticada pelo funcionário.


A obrigação de devolver a quantia cobre o prejuízo dos cofres públicos, mas o processo por improbidade administrativa continua tramitando para julgar a gravidade do ato e aplicar as demais penalidades previstas na lei.


O valor irrisório da falta protege o servidor contra a perda do cargo?


Não. Os tribunais de justiça mantêm a orientação de que o pequeno valor da vantagem salarial indevida não afasta a configuração da improbidade administrativa.


Como a honestidade e a cumprimento das regras são exigências essenciais para a atuação na administração pública, a ciência do funcionário de que o papel era falso é o bastante para fundamentar a perda da função.


A decisão na área criminal anula a ação por improbidade administrativa?


Em regra, não. As esferas de apuração criminal, cível e administrativa trabalham de forma independente na legislação do país.


Uma eventual solução na esfera criminal só causará reflexo direto na ação de improbidade se o juízo criminal declarar formalmente que o fato não ocorreu ou que o servidor não teve qualquer participação na elaboração ou entrega do documento.


Como a repartição pública descobre se o comprovante médico é falso?


Em regra, a descoberta ocorre mediante pedido oficial de confirmação enviado pela chefia do órgão ao hospital, clínica ou posto de saúde mencionado na folha.


A instituição médica consulta seu sistema eletrônico ou livros físicos de registro. Se não houver histórico da presença do paciente no dia e horário indicados, a falsidade do documento é informada formalmente à repartição pública.


Servidores municipais e estaduais estão sujeitos às mesmas regras?


Sim. As normas que punem atos desonestos e o descumprimento de deveres aplicam-se igualmente aos agentes públicos federais, estaduais e municipais de todo o país.


Tanto nas prefeituras do interior quanto em órgãos estaduais de Pernambuco ou de São Paulo, a apresentação de atestados não verdadeiros sujeita o trabalhador à perda do cargo e ao pagamento de multas.


Conclusão


A utilização de atestados médicos falsos para evitar abatimentos na remuneração mensal representa uma violação grave às regras da administração pública. Conforme decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a consciência de que o documento era ilegal basta para fundamentar a condenação por improbidade administrativa, sendo irrelevante o argumento de que a quantia financeira envolvida era pequena.


As consequências desse tipo de conduta ultrapassam o ressarcimento do valor não descontado, podendo acarretar a aplicação de multas civis, sanções criminais e a perda definitiva da função pública. Diante disso, a atuação no setor público exige estrita observância do dever de lealdade e transparência na entrega de justificativas funcionais.


Próximos passos


Se você é servidor público e recebeu alguma notificação sobre divergências em seus atestados ou se responde a um procedimento administrativo de frequência, o primeiro passo é reunir todos os documentos médicos originais referentes aos seus atendimentos. Devem ser separados relatórios, receitas médicas, comprovantes de agendamento, prontuários de atendimento e espelhos de ponto eletrônico.


Com esse material organizado, busque o auxílio de um profissional especializado para realizar uma análise individualizada do seu caso. Essa verificação permitirá examinar a legalidade do procedimento de apuração, estruturar a defesa técnica e garantir que todos os seus direitos constitucionais sejam preservados ao longo da investigação.

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