atualização de dívida judicial da Fazenda Pública Artigo

Como funciona a atualização de dívida judicial da Fazenda Pública após as novas regras?

Mário Melo
4 de agosto de 2026
Atualizado em 17 de agosto de 2026
11 min de leitura
Como funciona a atualização de dívida judicial da Fazenda Pública após as novas regras?
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Resposta direta: A atualização de dívida judicial da Fazenda Pública (termo que abrange a União, os Estados, os Municípios e suas autarquias) sofreu alterações profundas com a promulgação da Emenda Constitucional 136/2025. Agora, a regra geral para calcular os valores devidos pelo governo em ações não tributárias — tais como salários atrasados de servidores públicos ou revisões de aposentadorias — exige a divisão da dívida em três períodos históricos distintos.


Para parcelas devidas até 8 de dezembro de 2021, o cálculo utiliza a inflação pelo IPCA-e com juros da caderneta de poupança. Entre 9 de dezembro de 2021 e 9 de setembro de 2025, aplica-se exclusivamente a Taxa Selic. A partir de 10 de setembro de 2025, o reajuste passa a utilizar a inflação (IPCA) com juros de mora limitados a 2% ao ano, a menos que a Selic se mostre mais vantajosa para o próprio ente público devedor.


Como o regime de cálculo mudou por três vezes nos últimos anos, cada processo judicial exige uma verificação rigorosa das planilhas financeiras. Pessoas que possuem valores a receber do Estado de Pernambuco, de prefeituras pernambucanas ou da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE) devem conferir se as datas de transição foram aplicadas corretamente na sua condenação.


O que mudou no cálculo das dívidas judiciais cobradas do Estado?


O cálculo dos valores que o poder público deve pagar aos cidadãos após uma condenação judicial passou por sucessivas modificações na legislação e na jurisprudência. Quando uma pessoa ganha uma ação contra o governo, a quantia fixada pelo juiz precisa ser atualizada para recompor a inflação (correção monetária) e compensar o atraso no pagamento (juros de mora).


Anteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia pacificado no Tema 810 que dívidas não tributárias da Fazenda Pública deveriam ser corrigidas pelo IPCA-e com juros da caderneta de poupança. No entanto, no final de 2021, a Emenda Constitucional 113 unificou a correção e os juros ao impor a incidência exclusiva da Taxa Selic para a atualização dos débitos do setor público.


A alteração mais recente ocorreu com a Emenda Constitucional 136/2025 (conhecida como a nova PEC dos Precatórios). Essa norma reformulou a sistemática de atualização de pagamentos judiciais do governo, estabelecendo novos critérios que afetam diretamente a quantia final disponibilizada na conta do credor.


Como calcular os juros e a correção monetária da sua dívida em cada período?


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Extraordinário 1.557.312 (Tema 1.419), sob relatoria do ministro Edson Fachin, que as regras da Emenda Constitucional 136/2025 não retroagem. Com isso, os cálculos de atualização devem fatiar o débito em três intervalos de tempo bem definidos.


O cálculo de atualização de dívida judicial da Fazenda Pública deve seguir a seguinte cronologia:


  • Até 8 de dezembro de 2021: aplica-se a correção monetária pelo IPCA-e e os juros de mora da caderneta de poupança, nos termos do Tema 810 do STF;
  • De 9 de dezembro de 2021 a 9 de setembro de 2025: incide unicamente a Taxa Selic acumulada mensalmente, cobrindo correção e juros, segundo a Emenda Constitucional 113/2021;
  • A partir de 10 de setembro de 2025: aplica-se a correção monetária pelo IPCA, acompanhada de juros de mora limitados a 2% (dois por cento) ao ano, devendo esses juros ser substituídos pela Taxa Selic quando esta for mais favorável ao devedor público, nos termos da Emenda Constitucional 136/2025.


Em termos práticos, se o seu processo judicial engloba parcelas vencidas ao longo de vários anos, o contador judicial precisará aplicar o índice correspondente a cada período específico do calendário.


O que o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre precatórios e a taxa Selic?


O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu entendimentos importantes sobre como a Taxa Selic e a inflação se aplicam ao pagamento de precatórios (ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para cobrar dívidas de valor elevado do governo).


No julgamento do Tema 1.335, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que a Taxa Selic da Emenda Constitucional 113/2021 não incide durante o chamado "período de graça" dos precatórios. Esse período é o prazo garantido pelo artigo 100, parágrafo 5º, da Constituição Federal para o governo organizar o orçamento e efetuar o pagamento. Durante essa fase, o precatório recebe apenas correção monetária contra a inflação, sem a cobrança de juros de mora.


Outro ponto importante é que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou a constitucionalidade das novas regras da Emenda Constitucional 136/2025 por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.873. Esse processo tem como relator o ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal (STF) e aguarda julgamento definitivo.


O Superior Tribunal de Justiça pode autorizar a cobrança de diferenças nos cálculos?


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os recursos especiais REsp 2.253.608 e REsp 2.258.164 sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.426). O objetivo do Tribunal é decidir se credores podem requerer a complementação de valores em fases de cumprimento de sentença (fase de cobrança judicial da decisão) contra a Fazenda Pública.


Esse debate ocorre porque muitos cidadãos e servidores tiveram seus pagamentos calculados por regras antigas enquanto tramitavam no Poder Judiciário. Após a fixação das teses do Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 810, 1.170 e 1.361, surgiu a dúvida se seria possível cobrar a diferença decorrente da mudança nos índices de juros e correção monetária.


O STF já havia pacificado, no Tema 1.170 e no Tema 1.361, que novas leis ou posicionamentos do Supremo sobre juros e correção podem ser aplicados em processos em andamento, mesmo nos casos em que havia uma decisão com trânsito em julgado (quando a decisão se torna definitiva e não cabe mais recurso). O STJ definirá como essa complementação deve ser processada na prática.


Servidores públicos e aposentados de Pernambuco podem ser afetados?


Servidores públicos estaduais e municipais em Pernambuco, além de aposentados e pensionistas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE), sofrem o impacto direto dessas regras em suas ações judiciais contra o Estado de Pernambuco ou prefeituras.


Em processos cobrando diferenças salariais, adicionais, gratificações não pagas ou valores retroativos de aposentadorias perante as Varas da Fazenda Pública ou nos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), a contadoria do tribunal deve respeitar exatamente os três regimes de cálculo.


Se você possui um processo ativo na Justiça pernambucana contra o Estado ou a FUNAPE, o valor final indicado para a expedição de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV — ordem de pagamento para dívidas de menor valor) ou de um precatório varia conforme a correta separação dos índices em cada época.


Exemplo prático: como as mudanças afetam o cálculo de um processo contra o Estado


Para visualizar o impacto dessas regras no seu bolso, considere o caso hipotético de uma professora da rede pública estadual de Pernambuco que venceu uma ação para receber R$ 30.000,00 em retroativos do Estado, acumulados no período entre 2019 e 2026.


Na fase de liquidação, o contador do processo fará a separação do cálculo nas seguintes etapas:


  1. Valores devidos de 2019 até 8 de dezembro de 2021: as parcelas desse período recebem atualização monetária pelo IPCA-e e juros moratórios equivalentes ao rendimento da poupança;
  2. Valores devidos de 9 de dezembro de 2021 até 9 de setembro de 2025: as parcelas desse intervalo são atualizadas exclusivamente pela variação da Taxa Selic;
  3. Valores devidos a partir de 10 de setembro de 2025: as parcelas recebem atualização pelo IPCA e juros simples de 2% ao ano (ou Selic, se for mais vantajosa para o Estado).


Este exemplo é meramente ilustrativo para demonstrar a divisão das fases de cálculo. A definição dos valores reais a serem depositados na conta do credor depende do exame da ficha financeira e da data de vencimento de cada prestação.


Quais documentos você precisa reunir para conferir o cálculo do seu processo?


Para confirmar se o cálculo do seu processo contra a Fazenda Pública utilizou os critérios de atualização corretos em cada período histórico, é essencial organizar os documentos financeiros relativos à condenação.


A documentação recomendada para a verificação do cálculo abrange:


  • Fichas financeiras e holerites do período: comprovantes de pagamento mês a mês emitidos pelo órgão público ou pela FUNAPE;
  • Cópia da petição inicial e da sentença: documentos do processo para identificar a data de citação do réu e o início da dívida;
  • Planilha de cálculo elaborada pela contadoria judicial: relatório descritivo que indica quais índices de correção e juros foram aplicados;
  • Comprovantes de pagamentos parciais ou extratos de RPV/precatório: caso tenha ocorrido algum depósito anterior no processo.


A falta de conferência desses documentos pode resultar no recebimento de valores inferiores aos que a legislação e os tribunais superiores garantem ao credor.


Perguntas frequentes


1. A nova regra de atualização das dívidas do Estado vale para processos antigos?


Depende do período correspondente às parcelas cobradas no seu processo judicial. A Emenda Constitucional 136/2025 passou a vigorar em setembro de 2025, definindo os critérios aplicáveis a partir dessa data, sem retroagir para apagar os índices que já estavam em vigor nos anos anteriores.


Se a sua ação abrange valores atrasados desde anos anteriores, o cálculo do processo será fatiado em três fases. A parte da dívida anterior a dezembro de 2021 usará o IPCA-e e a poupança, o período entre dezembro de 2021 e setembro de 2025 usará a Selic, e o intervalo posterior a setembro de 2025 adotará o IPCA com juros de 2% ao ano (ou Selic mais favorável ao devedor).


2. O que acontece com o meu precatório durante o período de pagamento do governo?


Em regra, não há incidência de juros de mora sobre a dívida do precatório durante o prazo constitucional de pagamento concedido ao poder público. Esse intervalo é denominado "período de graça" e serve para que a administração pública organize seus orçamentos e efetue a quitação do valor devido.


Conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.335, o saldo do precatório durante esse prazo específico recebe apenas a correção monetária para neutralizar a inflação do período. Os juros de mora só voltam a ser contados caso o governo descumpra o prazo constitucional e atrase o efetivo pagamento.


3. Aposentados e pensionistas de Pernambuco também são afetados por essa mudança?


Sim, os aposentados e pensionistas vinculados à Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE) têm os cálculos de seus processos judiciais ajustados por esses novos parâmetros.


Sempre que o Tribunal de Justiça de Pernambuco determinar o pagamento de parcelas retroativas de aposentadorias ou pensões, a contadoria do processo precisará aplicar a transição dos índices conforme as datas oficiais estabelecidas pela Constituição e pelas decisões do STF.


Por essa razão, é importante acompanhar a apresentação da planilha de cálculos no processo judicial para conferir se as datas de transição entre IPCA-e, Selic e IPCA foram observadas corretamente.


4. Posso pedir a cobrança de diferenças se recebi meu processo por um índice desvantajoso?


Depende da conclusão do julgamento do Tema Repetitivo 1.426 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa especificamente a possibilidade de requerer valores complementares em liquidações contra a Fazenda Pública.


A discussão jurídica ocorre porque muitos credores receberam quantias calculadas por índices desatualizados antes da consolidação do entendimento das Cortes Superiores. Se o STJ decidir favoravelmente, será viável pedir a apuração de eventuais saldos remanescentes no próprio processo.


5. A aplicação da Taxa Selic diminui o valor final que tenho para receber?


Em regra, a unificação do cálculo pela Taxa Selic altera o valor final acumulado quando comparada ao modelo antigo de correção monetária mais juros moratórios em separado.


No sistema anterior a dezembro de 2021, aplicava-se a variação da inflação somada a um percentual fixo de juros de mora mensais. Como a Selic reúne em um único indicador tanto a recomposição da moeda quanto os juros, o ritmo de crescimento das dívidas judiciais sofreu moderação durante o período de sua vigência exclusiva.


6. Como saber se os juros cobrados no meu processo contra a prefeitura estão corretos?


Depende do exame detalhado do histórico de datas das parcelas devidas e da checagem da planilha de atualização confeccionada no processo.


Você deve conferir se o cálculo adotou os juros da poupança com IPCA-e até dezembro de 2021, a Taxa Selic exclusiva até setembro de 2025 e o IPCA com a trava de 2% de juros para o período iniciado em setembro de 2025. Havendo distorção nas datas, cabe ao credor solicitar a retificação dos valores apontados no processo.


Conclusão


A definição dos critérios de atualização monetária de dívida judicial da Fazenda Pública busca dar previsibilidade aos processos de cobrança contra os entes públicos, mas introduz um nível elevado de complexidade no cálculo dos débitos. A coexistência de três regras distintas exige que cada prestação devida seja fatiada e atualizada estritamente com base no seu período de vencimento.


Para servidores públicos, aposentados, pensionistas e cidadãos que possuem valores a receber do poder público, compreender a aplicação dos índices de inflação e dos juros é essencial para garantir a proteção do seu patrimônio. Uma falha no enquadramento dos regimes temporais pode acarretar perdas financeiras relevantes no saldo final do precatório ou da RPV.


Próximos passos


Se você possui uma ação judicial em andamento contra o Estado de Pernambuco, a FUNAPE ou uma prefeitura, organize seus comprovantes remuneratórios e solicite cópia das decisões do seu processo. O passo seguinte é realizar uma conferência minuciosa na planilha de liquidação apresentada pela contadoria judicial, garantindo que as datas de transição das Emendas Constitucionais foram devidamente respeitadas.

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