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O governo pode criar benefício social em ano eleitoral? Entenda as regras

Mário Melo
29 de julho de 2026
8 min de leitura
O governo pode criar benefício social em ano eleitoral? Entenda as regras
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Resposta direta: Em regra, o governo não pode criar, distribuir ou ampliar nenhum benefício social em ano de eleição. A legislação brasileira proíbe que prefeitos, governadores ou o presidente da República lancem novos auxílios ou distribua bens e valores gratuitamente durante o ano eleitoral, para evitar que a estrutura pública seja utilizada para influenciar o voto dos cidadãos.


A única exceção permitida pela lei ocorre em situações de calamidade pública expressamente autorizadas em lei, desde que os programas sociais já estivessem em andamento no ano anterior. O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que nem mesmo mudanças na Constituição podem ser usadas para burlar essa proibição e conceder auxílios de última hora em período de votação.


Como cada medida governamental possui particularidades jurídicas, a análise sobre a legalidade de um pagamento específico exige a verificação atenta da data de criação do programa, do orçamento público e da legislação aplicável.


Qual é a regra geral para a criação de benefício social em ano eleitoral?


A regra geral do sistema eleitoral brasileiro proíbe de forma clara a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios sociais por parte da administração pública durante todo o ano em que ocorrem eleições. Essa limitação está prevista no artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).


A finalidade dessa proibição é garantir a chamada igualdade de condições entre os candidatos. Se quem está no poder pudesse criar auxílios em dinheiro ou distribuir cestas básicas na véspera da votação, haveria um desequilíbrio injusto na disputa, utilizando o dinheiro dos impostos para obter vantagem eleitoral.


Para você, cidadão ou servidor público, essa regra significa que promessas de novos auxílios financeiros surgidos de última hora em anos de eleição precisam de fiscalização rigorosa. Caso o benefício seja criado fora das exigências da lei, ele poderá ser questionado e cancelado pela Justiça Eleitoral.


Quais são as exceções que permitem a entrega de auxílios em ano de eleição?


A legislação eleitoral prevê exceções muito pontuais para a liberação de auxílios sociais em ano de votação. A primeira condição é a ocorrência de estado de calamidade pública formalmente declarado e autorizado por lei. A segunda condição é que o programa social já esteja em execução regular desde o ano anterior ao da eleição.


Isso significa que, se um benefício social já existia e vinha sendo pago normalmente no ano anterior, o governo pode continuar realizando os pagamentos ao longo do ano eleitoral. O que a lei proíbe é o surgimento de novos programas ou a expansão repentina de cadastros com o objetivo de atrair eleitores.


Para os beneficiários de auxílios já consolidados, essa regra garante segurança: você não perde um direito que já vinha recebendo regularmente. No entanto, se um programa totalmente novo for anunciado no ano da votação sem o cumprimento das exigências legais, a medida estará em situação irregular.


O que o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a "PEC Kamikaze"?


Em julgamento recente na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.212/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a Emenda à Constituição nº 123/2022 (conhecida como "PEC Kamikaze"). Essa emenda havia criado auxílios financeiros em julho do ano eleitoral de 2022 para setores afetados pela alta dos combustíveis.


O STF estabeleceu que a proibição de criar auxílios em ano de eleição não pode ser burlada nem mesmo por meio de alterações na Constituição Federal. Segundo o tribunal, a tentativa de usar emendas constitucionais para criar benefícios de última hora configura uma prática abusiva que fere a liberdade de voto e a igualdade entre os concorrentes.


A decisão proferida pelo STF serve como um alerta permanente para todas as esferas de governo. Ficou registrado o entendimento de que a máquina pública não pode ser instrumentalizada para direcionar a decisão do eleitorado, mantendo a proteção dos princípios democráticos para pleitos futuros.


Como essa proibição afeta os governos estaduais e municipais?


A proibição de criar benefícios sociais em ano de eleição vale para todos os níveis da Federação, atingindo diretamente os governos estaduais e as prefeituras municipais, como ocorre nas cidades do Estado de Pernambuco. Prefeitos e governadores estão submetidos às mesmas limitações impostas ao governo federal.


Caso um gestor municipal ou estadual crie auxílios sem respaldo legal durante o ano eleitoral, a medida pode ser classificada como abuso de poder político e econômico, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Além disso, o governante pode responder a processos por descumprimento da Lei de Improbidade Administrativa e enfrentar auditorias do Tribunal de Contas.


Na prática, isso protege o orçamento do seu município e do seu estado. A continuidade de serviços essenciais e de pagamentos regulares a servidores ativos, aposentados e pensionistas deve prevalecer sobre gastos improvisados voltados unicamente ao período eleitoral.


Exemplo prático de aplicação das regras eleitorais


Para compreender como a regra funciona no dia a dia, imagine a situação hipotética de um município em Pernambuco no mês de julho de um ano eleitoral. O prefeito decide criar por lei municipal um "auxílio-gás" totalmente novo para famílias de baixa renda, com pagamentos previstos para iniciar em agosto.


Como o programa não existia no ano anterior e não há nenhum decreto de calamidade pública aprovado formalmente antes do período eleitoral, essa medida violaria diretamente o artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997.


Nesse cenário, a Justiça Eleitoral pode barrar o pagamento do benefício e instaurar investigação contra o gestor. Esse exemplo demonstra que a lei busca impedir o uso de recursos públicos para conseguir votos no momento em que a população se prepara para ir às urnas.


Perguntas frequentes


O governo pode aumentar o valor de um benefício que já existia antes do ano eleitoral?


Em regra, reajustes e aumentos de valores em programas sociais existentes durante o ano da eleição exigem cautela extrema e fundamentação prévia. Se o aumento for desproporcional e sem previsão orçamentária anterior, a Justiça Eleitoral pode entender que houve uso da máquina pública para influenciar eleitores.


A simples continuidade dos pagamentos no valor regular que já vinha sendo quitado no ano anterior é permitida. Alterações significativas que tragam ganhos financeiros expressivos na véspera da votação costumam ser questionadas pelos órgãos de fiscalização.


O que acontece se o município decretar calamidade pública para pagar um benefício novo?


Depende do preenchimento rigoroso dos requisitos fixados pela legislação. A decretação de calamidade pública precisa ser real, devidamente comprovada por fatos imprevisíveis (como emergências climáticas graves) e aprovada pelos órgãos legislativos competentes.


Caso a decretação de calamidade seja utilizada apenas como justificativa simulada para burlar a lei eleitoral e distribuir recursos, os tribunais podem anular os pagamentos e punir os gestores responsáveis por desvio de finalidade.


Um benefício criado em desacordo com a lei eleitoral pode ser suspenso?


Sim, a Justiça Eleitoral possui competência para determinar a suspensão imediata de pagamentos de auxílios criados em descumprimento às normas da Lei das Eleições. A medida visa interromper o impacto indevido sobre a disputa eleitoral.


Além de interromper a distribuição dos valores, a decisão judicial pode sujeitar os responsáveis a sanções severas, suspendendo a divulgação do programa e cancelando atos administrativos relacionados.


Quem fiscaliza a criação irregular de auxílios no período das eleições?


A fiscalização é exercida pelo Ministério Público Eleitoral, pelos partidos políticos, por coligações e por qualquer candidato que identifique irregularidades. Além disso, os Tribunais de Contas da União e dos Estados acompanham a execução do orçamento público.


Os cidadãos também podem apresentar denúncias aos órgãos de controle caso percebam a distribuição anormal de bens, cestas básicas ou valores em dinheiro por agentes públicos durante o período eleitoral.


O gestor público que descumprir as regras eleitorais pode perder o cargo?


Sim, a prática de abuso de poder político ou econômico por meio da distribuição irregular de benefícios sociais pode levar à cassação do registro de candidatura ou do diploma do eleito, além da declaração de inelegibilidade por oito anos.


A responsabilização pode ocorrer tanto na esfera eleitoral quanto na esfera administrativa, sujeitando o agente público a responder por improbidade e a ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas.


Conclusão


A proibição de criar ou expandir benefícios sociais em ano eleitoral é uma garantia fundamental da democracia brasileira. Como reforçado pelo STF na análise da Emenda Constitucional nº 123/2022, a máquina pública e o orçamento de impostos não podem ser manuseados para captar votos de forma indevida.


Tanto os cidadãos em geral quanto os servidores públicos devem ficar atentos às regras que regem a administração pública nos anos de votação. Diante de alterações repentinas em auxílios ou de dúvidas sobre a legalidade de pagamentos, é recomendável analisar a legislação atualizada e a situação documental do programa social.


Próximos passos


  • Verifique a data oficial em que o programa social ou benefício foi criado por lei.
  • Confirme se o auxílio já vinha sendo pago regularmente no exercício financeiro anterior ao ano eleitoral.
  • Guarde comprovantes de recebimento, editais e publicações do Diário Oficial referentes ao benefício.
  • Consulte a legislação eleitoral atualizada e busque orientação jurídica especializada para examinar casos concretos de irregularidades.

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