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O juiz pode demorar para conceder liminar para tratamento pelo plano de saúde para esperar o NatJus?

Mário Melo
13 de agosto de 2026
Atualizado em 17 de agosto de 2026
9 min de leitura
O juiz pode demorar para conceder liminar para tratamento pelo plano de saúde para esperar o NatJus?
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Resposta direta: Em regra, quando você precisa de uma decisão urgente na Justiça para obter um tratamento médico pelo plano de saúde (a chamada liminar, que é uma ordem do juiz para liberar o atendimento imediato), o processo não deve ser atrasado para aguardar um novo laudo do NatJus se o sistema judicial já possuir pareceres técnicos favoráveis sobre o seu medicamento ou procedimento.


O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.265, determinou que o juiz deve consultar o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) e não pode decidir apenas com base no laudo do médico particular. Porém, essa consulta já é considerada feita quando existem notas técnicas do sistema e-NatJus aplicáveis ao seu quadro de saúde.


Exigir um parecer inédito e individual para cada processo, mesmo quando o sistema público do Judiciário já tem estudos sobre aquele mesmo remedio, gera uma demora indevida que coloca a vida e a saúde do paciente em risco. Cada situação, contudo, precisa ser avaliada individualmente a partir dos documentos do processo.


O que é o NatJus e para que ele serve nos processos de saúde?


O NatJus é o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário. Ele é formado por profissionais da área da saúde que elaboram notas e pareceres científicos para ajudar os juízes a entenderem se um remédio ou tratamento realmente funciona e tem eficácia comprovada.


Além dos núcleos locais, existe o e-NatJus, que é um banco de dados nacional mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse sistema, ficam salvas diversas notas técnicas sobre tratamentos, medicamentos e cirurgias que já foram avaliados anteriormente.


Na prática, esses pareceres ajudam o juiz a decidir com segurança, garantindo que o pedido não seja baseado apenas em um documento de um único médico. No entanto, o objetivo do órgão é dar qualidade às decisões, e não criar barreiras de tempo que atrapalhem o atendimento do paciente.


O que o STF decidiu na ADIn 7.265 sobre tratamentos de saúde?


Ao julgar a ADIn 7.265, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu cinco regras cumulativas (requisitos que precisam ser cumpridos juntos) para obrigar a cobertura de tratamentos que estão fora da lista oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (o chamado rol da ANS).


Entre essas regras, o STF estabeleceu que o juiz deve verificar o cumprimento desses requisitos por meio de consulta prévia ao NatJus (sempre que disponível) ou a outros peritos técnicos. A decisão proibiu expressamente que o magistrado conceda a ordem fundamentando sua decisão apenas na prescrição ou laudo do médico particular do paciente.


A intenção do STF foi trazer critérios científicos para as decisões judiciais sobre planos de saúde. Porém, essa exigência não significa que o juiz deve travar o processo enquanto espera a produção de um parecer inédito, caso o sistema já possua informações técnicas suficientes.


Por que exigir um novo parecer do NatJus pode prejudicar quem tem urgência?


A Constituição Federal garante o direito de acesso à Justiça (artigo 5º, XXXV) e o direito a uma solução rápida do processo (artigo 5º, LXXVIII). Quando uma pessoa descobre uma doença grave, como o câncer, o tempo de espera por um medicamento faz parte de sua chance de cura (a chamada janela terapêutica).


Se o juiz decide paralisar o pedido de tutela provisória (nome técnico para o pedido de liminar de urgência, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil) apenas para solicitar um documento duplicado ao NatJus, ele adia a proteção da saúde do paciente. A remessa ao órgão envolve distribuição, análise e elaboração, o que consome dias ou semanas valiosos.


Além disso, a Constituição estabelece que a saúde e a dignidade humana (artigos 1º, III, 6º e 196) devem ser priorizadas. Exigir uma nova diligência quando o e-NatJus já possui notas favoráveis ao tratamento cria uma burocracia desnecessária que pode trazer danos irreparáveis ao paciente.


Quando o relatório médico e o e-NatJus já são suficientes para ter a liminar?


O relatório do médico que atende você possui papel fundamental: ele demonstra a sua necessidade individual e deflagra o dever de cobertura do plano, conforme prevê a Lei 14.454/2022. No entanto, para cumprir a exigência do STF na ADIn 7.265, esse relatório precisa ser confrontado com uma avaliação técnica imparcial.


Quando o advogado ou o próprio juiz localiza no banco e-NatJus notas técnicas que tratam exatamente do mesmo medicamento ou tratamento prescrito, a consulta exigida pelo STF já ocorreu. O juiz atende à decisão da Suprema Corte ao cruzar o laudo do seu médico com o documento técnico que já está disponível no banco público.


Esse entendimento é reforçado pelo Enunciado 121 da VI Jornada de Direito da Saúde do CNJ. O enunciado orienta que o juiz pode conceder a urgência com base em pareceres ou notas técnicas já existentes no e-NatJus ou nos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATS), desde que guardem relação direta com a doença e o pedido do paciente.


Exemplo prático: a diferença no tempo de análise da liminar


Para entender como essa interpretação afeta a vida do paciente, veja o exemplo de Maria, uma paciente diagnosticada com uma enfermidade grave que necessita de um medicamento fora da lista da ANS.


  • Situação A (remessa automática obrigatória): O advogado de Maria entra com a ação com o laudo médico. O juiz envia o caso para o NatJus elaborar uma nova nota do zero. O processo fica parado aguardando o laudo técnico por semanas, enquanto o quadro de Maria pode se agravar.
  • Situação B (uso de notas já existentes no e-NatJus): O pedido de Maria é acompanhado pelo laudo do médico e por uma nota técnica já disponível no e-NatJus favorável ao uso daquele remédio para a doença dela. O juiz analisa os dois documentos juntos e concede a liminar rapidamente.


Esse exemplo mostra que utilizar o acervo do e-NatJus respeita os direitos garantidos pela Constituição e atende às exigências do STF sem fazer o paciente perder tempo precioso de tratamento.


Quais documentos são essenciais para buscar o tratamento na Justiça?


Para dar entrada em uma ação com pedido urgente e evitar atrasos na concessão da liminar, é necessário reunir a documentação adequada logo no início:


  • Relatório do médico assistente: documento detalhado emitido pelo profissional que acompanha o paciente, contendo o diagnóstico, a justificativa da necessidade do tratamento e a urgência da medida;
  • Negativa formal do plano de saúde: comprovante por escrito de que a operadora de saúde recusou o fornecimento do remédio ou procedimento;
  • Comprovação do pedido: exames recentes e histórico clínico que comprovem a evolução da doença;
  • Pesquisa no e-NatJus: localização de pareceres ou notas técnicas já existentes na base pública sobre a indicação do medicamento prescrito.


A apresentação desses elementos reduz a necessidade de novas diligências técnicas e permite ao juiz decidir sobre a tutela emergencial com a rapidez necessária.


Perguntas frequentes


O juiz é obrigado a pedir um novo laudo do NatJus antes de conceder a liminar?


Não. Se o sistema e-NatJus ou os bancos dos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde já tiverem pareceres públicos favoráveis ao uso do medicamento para aquela doença, o juiz pode usar esse material já existente para fundamentar a decisão de urgência.


Exigir um laudo inédito para cada processo, de acordo com as normas constitucionais e o Enunciado 121 do CNJ, só é necessário se não houver nenhuma nota técnica cadastrada sobre o assunto no banco de dados.


O plano de saúde pode recusar tratamentos que não estão na lista da ANS?


Depende. De acordo com a Lei 14.454/2022 e o entendimento do STF na ADIn 7.265, o plano pode negar caso o pedido não cumpra os requisitos legais e científicos exigidos.


No entanto, se houver comprovação médica da necessidade do paciente aliada a evidências técnicas imparciais (como pareceres do e-NatJus), a Justiça pode determinar a cobertura obrigatória do tratamento pelo plano de saúde.


O laudo do meu médico particular é suficiente para conseguir a liminar na Justiça?


Não isoladamente. O STF definiu na ADIn 7.265 que o magistrado não pode conceder a medida urgente amparado unicamente na prescrição ou laudo assinado pelo médico que atende o paciente.


Para que a liminar seja concedida dentro das regras atuais, a prescrição médica precisa estar alinhada a pareceres técnicos de órgãos neutros, como as notas disponíveis na plataforma e-NatJus.


O que acontece se não existir nenhuma nota prévia sobre o remédio no e-NatJus?


Em regra, quando não existe nenhum parecer técnico sobre o medicamento no acervo do e-NatJus, o juiz precisará encaminhar o caso para a emissão de uma nota pelos especialistas do NatJus ou indicar peritos com conhecimento técnico.


Nesses casos específicos, o envio torna-se indispensável para que a decisão judicial atenda aos requisitos fixados pelo STF na ADIn 7.265, garantindo a análise científica do pedido.


Quanto tempo pode demorar a análise de uma liminar de saúde?


Depende da urgência do caso e da forma como o processo é instruído. Nos pedidos em que a documentação inicial já inclui relatórios completos e pareceres do e-NatJus, o juiz pode apreciar o pedido de urgência de forma rápida.


Por outro lado, quando o processo precisa ser enviado ao NatJus para a elaboração de um laudo do zero, o trâmite ganha etapas adicionais de distribuição e emissão do parecer, o que estende o prazo da decisão.


Conclusão


A exigência do STF na ADIn 7.265 busca garantir que as ordens judiciais em matéria de saúde tenham respaldo técnico e científico. No entanto, a remessa dos autos ao NatJus deve ocorrer apenas quando não houver material prévio sobre o tema na base de dados do Poder Judiciário.


Quando o processo já conta com o relatório detalhado do médico assistente e com notas técnicas do e-NatJus pertinentes ao caso, o requisito fixado pelo Supremo considera-se plenamente satisfeito. A interpretação que impõe novo parecer obrigatorio para cada ação atrasa a prestação da Justiça e coloca em risco o bem mais precioso do paciente: o tempo de vida.


Próximos passos


Se você ou um familiar recebeu a negativa de cobertura para um tratamento médico prescrito, é recomendável tomar algumas providências imediatas:


  • Solicite ao seu médico um relatório circunstanciado, que explique claramente o seu diagnóstico, a urgência e a eficácia daquele tratamento;
  • Exija da operadora do plano de saúde o documento oficial com o motivo por escrito da negativa de cobertura;
  • Reúna exames recentes, receituários e comprovantes de vínculo com o plano de saúde;
  • Procure auxílio profissional individualizado com um advogado de sua confiança para avaliar se o seu caso possui notas técnicas prévias cadastradas no sistema e-NatJus e adotar as medidas judiciais cabíveis.

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