Resposta direta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute a aplicação integral do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) para auditores-fiscais. A grande maioria da categoria já conquistou o reajuste total na Justiça, mas uma mudança recente no tribunal colocou em risco o direito de um grupo restante de 210 servidores.
A discussão central envolve o chamado Tema 1.299 do STJ. Em março de 2026, o tribunal mudou sua posição e passou a aplicar uma trava jurídica (a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal) que impede a revisão dessas decisões antigas. Isso fez com que esses 210 servidores passassem a receber um reajuste de apenas 2,2%, enquanto mais de 13 mil colegas da mesma carreira recebem os 28,86% integrais.
O tribunal agora analisa recursos para decidir se mantém essa divisão ou se aplica a modulação de efeitos (regra que define a partir de quando a nova decisão passa a valer), garantindo a igualdade de tratamento para quem já tinha processos em andamento. Cada situação depende da fase do processo e da análise individual dos documentos de cada servidor.
O que é a disputa sobre o reajuste de 28,86% no STJ?
A discussão sobre o reajuste de 28,86% no Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou com três ações coletivas movidas pelo sindicato nacional da categoria (Sindifisco Nacional). O objetivo era garantir que o índice de 28,86% incidisse integralmente sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), uma parcela da remuneração dos auditores-fiscais.
Durante anos, a União tentou limitar esse pagamento. No entanto, a 1ª Seção do STJ julgou o Tema 547 sob o rito de recurso repetitivo (julgamento que serve de modelo obrigatório para casos idênticos) e garantiu que o reajuste deveria ser pago de forma cheia, sem qualquer limitação.
Com base nessa decisão favorável, a grande maioria dos auditores garantiu a correção em seus contracheques. Para quem havia recebido valores menores no passado, foram ajuizadas 121 ações rescisórias (ações específicas para revisar decisões judiciais que já tinham transitado em julgado).
Na prática, isso significa que mais de 13 mil auditores-fiscais tiveram seus vencimentos corrigidos integralmente, recebendo os valores atrasados correspondentes ao índice total.
Quem são os 210 servidores que ficaram para trás no julgamento?
Os servidores afetados pela nova decisão do STJ fazem parte de um grupo restrito de 210 auditores-fiscais com processos ainda pendentes. Embora 121 ações rescisórias tenham sido apresentadas no mesmo período, elas tramitaram em ritmos diferentes na Justiça.
O STJ julgou e aceitou 100 dessas ações no passado, garantindo o índice integral de 28,86% para a quase totalidade dos servidores. Restaram apenas 21 processos que, por atrasos no andamento judicial, acabaram sendo analisados anos depois.
Esses 210 servidores estão hoje em situação de desvantagem:
- Pertencem à mesma carreira dos demais colegas já beneficiados;
- Discutem exatamente o mesmo direito e a mesma verba salarial;
- Entraram com a ação na mesma época;
- Recebem atualmente apenas 2,2% de reajuste efetivo, enquanto os outros 13 mil colegas recebem 28,86%.
O efeito prático para esses 210 servidores é uma perda financeira mensal expressiva no contracheque e na aposentadoria, gerada unicamente pela demora no julgamento do seu processo.
O que mudou com o Tema 1.299 do STJ?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu entendimento em 11 de março de 2026, ao julgar o Tema 1.299 dos recursos repetitivos. O tribunal decidiu aplicar a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF), uma regra que proíbe o uso de ação rescisória quando a decisão antiga se baseava em texto de lei de interpretação controvertida nos tribunais.
Antes dessa mudança, o STJ afastava essa súmula para fazer justiça e igualar os servidores. Com a nova postura, as 21 ações restantes correm o risco de serem totalmente rejeitadas, consolidando a perda do reajuste para esse grupo.
Isso cria uma divisão dentro da mesma carreira pública. Dois servidores que exerceram a mesma função e ingressaram com ações idênticas acabam tendo remunerações muito diferentes apenas porque um processo foi julgado antes do outro.
O que é a modulação de efeitos e por que ela é cobrada no STJ?
A modulação de efeitos é um mecanismo legal que permite ao tribunal definir a data exata a partir da qual um novo entendimento jurídico passa a valer. Em vez de prejudicar quem já estava com processo em andamento confiando nas decisões anteriores, o tribunal determina que a regra nova só se aplique para situações futuras.
O pedido levado à 1ª Seção do STJ defende que, mesmo se o tribunal mantiver a tese do Tema 1.299, ele deve proteger quem entrou com ação antes da mudança de março de 2026.
A legislação brasileira traz regras expressas para resguardar essa segurança:
- Código de Processo Civil (artigo 927, § 3º): autoriza expressamente a modulação quando há mudança na jurisprudência dominante ou em recursos repetitivos;
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (artigos 23 e 24): exige regime de transição para novas interpretações e impede que situações consolidadas sob o entendimento antigo sejam desfeitas;
- Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXVI): protege o direito adquirido e a segurança jurídica, evitando que viradas de entendimento atinjam o passado de forma injusta;
- Dever de coerência dos tribunais (artigo 926 do CPC): impõe que as decisões da Justiça sejam uniformes, estáveis e coerentes.
Para o servidor, a modulação significa a diferença entre ter o salário corrigido com igualdade ou sofrer uma redução permanente em relação aos colegas de repartição.
Exemplo prático: a diferença salarial no caso concreto
Para entender o impacto no bolso do servidor, imagine dois auditores-fiscais federais aposentados que trabalharam juntos e têm o mesmo padrão de vencimentos. Este é um exemplo hipotético para fins didáticos:
- Auditor A: teve a sua ação rescisória julgada entre as primeiras 100 ações decididas pelo STJ. O tribunal concedeu o reajuste integral de 28,86% sobre a RAV. O benefício foi incorporado ao salário e ele recebeu os atrasados corrigidos.
- Auditor B: entrou com a ação no mesmo ano, mas o processo caiu no lote das 21 ações julgadas mais tarde. Com a mudança do Tema 1.299, ele ficou com reajuste limitado a apenas 2,2%.
Se considerarmos uma base de cálculo hipotética de R$ 10.000,00 sobre a parcela em disputa:
- O Auditor A recebe um acréscimo de R$ 2.886,00 todos os meses;
- O Auditor B recebe um acréscimo de apenas R$ 220,00 mensais;
- A diferença acumulada ao longo dos anos atinge centenas de milhares de reais entre servidores na mesmíssima condição funcional.
O cálculo real depende da situação funcional, fichas financeiras e períodos trabalhados de cada servidor, mas o exemplo demonstra a desproporção financeira criada pela disparidade de julgamentos.
Perguntas frequentes
O reajuste de 28,86% da RAV vale para todos os servidores públicos?
Não. Essa discussão específica do STJ envolve a incidência do índice de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), que é uma parcela remuneratória própria da carreira de auditoria fiscal.
Servidores de outras carreiras ou esferas (como servidores estaduais de Pernambuco ou municipais) possuem planos de cargos próprios e outras discussões judiciais específicas. Cada categoria deve verificar em suas normas e decisões judiciais se existe direito a correções salariais pendentes.
Quem já recebeu os 28,86% integrais pode perder o reajuste agora?
Em regra, não. Mais de 13 mil auditores-fiscais já tiveram decisões judiciais definitivas favoráveis e receberam seus valores de forma plena. A decisão definitiva em processo individual ou coletivo já transitado em julgado é protegida por lei.
A discussão atual no Tema 1.299 atinge diretamente os 210 servidores que integravam o grupo das 21 ações rescisórias que ainda não tinham sido finalizadas antes da mudança de posição do tribunal.
O que acontece se o STJ aceitar a modulação de efeitos?
Depende do resultado do julgamento dos embargos de declaração na 1ª Seção do STJ. Se os ministros aceitarem modular os efeitos da decisão, a nova regra mais restritiva valerá apenas para ações futuras.
Nesse cenário favorável, os 210 servidores remanescentes poderão garantir a extensão do reajuste integral de 28,86%, equiparando seus rendimentos aos dos mais de 13 mil colegas que já obtiveram a vitória no passado.
Por que o processo demorou tanto tempo para ser julgado?
Em regra, as ações coletivas e as ações rescisórias contra a Fazenda Pública enfrentam múltiplos recursos, perícias de cálculo e fases processuais demoradas. No caso dessas ações, as disputas tiveram início ainda na década de 1990.
Embora 121 ações tenham começado juntas, incidentes processuais e a distribuição entre diferentes relatores fizeram com que 100 fossem decididas antes e 21 ficassem para trás, gerando a divergência atual.
Aposentados e pensionistas também têm direito a esse reajuste?
Sim. Os servidores que se aposentaram com direito à paridade remuneratória (regra que estende aos inativos os mesmos reajustes concedidos a quem está na ativa) e pensionistas habilitados possuem o mesmo direito discutido na ação original.
A maioria dos 210 auditores que ainda aguardam o desfecho final é composta por pessoas idosas e aposentadas, muitas delas portadoras de doenças graves, que aguardam há décadas pela conclusão do processo.
É possível entrar com uma nova ação individual sobre o reajuste hoje?
Depende da situação jurídica e do histórico funcional de cada servidor. Em termos gerais, ações sobre reajustes antigos costumam esbarrar em prazos prescricionais (perda do prazo legal para exigir um direito na Justiça) e nas teses restritivas fixadas pelos tribunais superiores.
Para saber se ainda existe alguma verba a ser cobrada ou executada, você deve consultar um advogado especialista com suas fichas financeiras e histórico funcional em mãos.
Conclusão
A controvérsia em torno do Tema 1.299 no STJ demonstra o impacto direto que as mudanças na jurisprudência dos tribunais superiores provocam na vida e no bolso dos servidores públicos. A busca pela modulação dos efeitos é uma tentativa de restabelecer a isonomia entre colegas de uma mesma carreira que aguardam há quase três décadas pelo cumprimento integral de seus direitos.
Acompanhar a posição do STJ sobre a estabilidade das decisões judiciais é indispensável para qualquer servidor que possua ações em andamento contra a administração pública. Qualquer medida prática exige a conferência minuciosa dos autos processuais e do histórico financeiro de cada interessado.
Próximos passos
Se você é servidor público, aposentado ou pensionista e tem dúvidas sobre reajustes salariais ou processos em andamento:
- Reúna sua documentação funcional: solicite suas fichas financeiras completas e o histórico de remuneração junto ao setor de recursos humanos do seu órgão;
- Identifique a sua situação processual: verifique se você fazia parte de ações coletivas movidas pelo seu sindicato ou associação de classe;
- Consulte um profissional qualificado: busque a orientação de um advogado especialista em direito do servidor público para conferir o andamento do seu caso e os impactos das decisões recentes dos tribunais.