Resposta direta: Em regra, a cobrança de taxas de cartório para registrar a partilha de bens entre familiares deve respeitar o valor total do imóvel e os tetos fixados pela lei local. No entanto, no Estado do Tocantins, a aplicação de regras estaduais permitiu que os cartórios cobrem taxas individuais para cada herdeiro ou meeiro (cônjuge que tem direito à metade dos bens), multiplicando o custo final do registro e gerando aumentos expressivos nas despesas da família.
Para barrar essa prática, o Conselho Federal da OAB ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 8019) perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona normas do Tocantins que transformam uma única partilha em vários atos de cobrança e contestam o repasse indevido do Imposto Sobre Serviços (ISS) aos cidadãos, buscando restabelecer valores justos e proporcionais.
Cada caso concreto depende de análise individual das regras do seu estado e da documentação do inventário. Como o processo no STF ainda está em andamento sob a relatoria do ministro André Mendonça, quem enfrenta exigências cartorárias elevadas precisa conferir com atenção a memória de cálculo apresentada pelo cartório.
O que está sendo discutido sobre a cobrança de cartório sobre herança no Tocantins?
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, por meio da ADI 8019, se os cartórios do Tocantins podem fatiar a cobrança do registro de imóveis quando há mais de um herdeiro. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CF-OAB) questiona regras da Lei Estadual nº 3.408/2018 e do Provimento nº 12/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins, que entrou em vigor em janeiro de 2026.
Na prática, quando uma pessoa falece e deixa um imóvel para vários filhos, o cartório de registro de imóveis precisa anotar a mudança de propriedade na matrícula do bem. A controvérsia começou porque a legislação tocantinense passou a ser interpretada de modo a cobrar uma taxa cheia sobre o quinhão (a fatia de cada herdeiro), como se fossem vários registros completamente separados.
A OAB sustenta perante o STF que essa divisão multiplica os emolumentos (taxas remuneratórias cobradas pelos cartórios) de forma abusiva. Embora o registrador tenha o trabalho de incluir mais de um nome no documento, o ato praticado continua sendo uma transmissão patrimonial única, não justificando a cobrança repetida.
Para o cidadão comum, esse fatiamento transforma o direito de herança em um peso financeiro desproporcional. Em muitas famílias, os herdeiros simplesmente não conseguem pagar a taxa exigida, o que impede a regularização da casa ou do terreno herdado e deixa o patrimônio em situação irregular.
Como a cobrança separada por herdeiro aumenta os custos do registro?
A cobrança individualizada por beneficiário faz com que o valor cobrado pelo cartório salte centenas de porcento em relação à taxa original calculada sobre o bem como um todo. Em vez de aplicar a alíquota da tabela oficial ao valor global do imóvel, o cartório calcula o serviço sobre cada fração e soma os valores.
Na ação apresentada ao STF, a OAB demonstrou que essa sistemática distorce completamente a tabela estadual e anula na prática o teto legal de cobrança. Quando a taxa é cobrada de cada herdeiro isoladamente, o limite máximo fixado pela lei estadual para proteger o usuário deixa de funcionar.
Os dados levados ao tribunal revelam aumentos expressivos:
- Aumento superior a 100% em imóveis menores: o fatiamento da cobrança entre vários irmãos encarece imediatamente o ato, mesmo para bens de valor mais modesto.
- Aumento superior a 400% em patrimônios médios: a soma das frações de cada herdeiro atinge patamares que multiplicam o valor de referência em mais de quatro vezes.
- Superação do teto legal em imóveis de maior valor: a divisão entre dez herdeiros, por exemplo, faz com que o valor cobrado fique muito acima do limite máximo global estabelecido em lei.
O impacto prático no seu bolso é imediato: o dinheiro reservado para regularizar a sucessão da família pode se tornar insuficiente, obrigando os herdeiros a contrair dívidas ou a adiar a transferência legal do patrimônio.
O cartório pode embutir o imposto municipal (ISS) na conta do usuário?
O Conselho Federal da OAB também questiona no STF a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) diretamente na conta repassada ao cidadão que utiliza o cartório. O argumento levado à Corte é que uma lei estadual não tem poder para autorizar a cobrança desse tributo municipal diretamente do usuário do serviço.
Pela Constituição Federal, a competência para criar e regulamentar o ISS pertence exclusivamente aos municípios, enquanto a União é responsável por editar normas gerais sobre registros públicos. Aos estados cabe apenas definir os valores das taxas cartorárias, respeitando os limites das leis federais.
Quando o estado autoriza o repasse automático do imposto para o recibo do cliente, ocorre uma distorção tributária que onera o contribuinte sem a devida base constitucional. A ação no STF defende que o titular do cartório (delegatário) é quem deve responder pelas obrigações tributárias de sua própria atividade, sem repassar encargos indevidos.
Caso o STF declare essa regra inconstitucional, os cartórios do Tocantins não poderão mais incluir essa parcela de ISS na conta final do registro, aliviando o total a pagar pelo cidadão.
Exemplo prático: a diferença entre o cálculo global e o cálculo fracionado
Para entender como a forma de cálculo atinge a sua família, veja os exemplos concretos apresentados pelo Conselho Federal da OAB na petição inicial da ADI 8019. Trata-se de situações hipotéticas com partilha dividida igualmente entre dez herdeiros:
Imóvel avaliado em R$ 96 mil (dividido entre 10 herdeiros):
- Cálculo pelo valor total do bem: a taxa de registro seria de R$ 3.077,18.
- Cálculo fracionado por herdeiro: a soma das cobranças atinge R$ 6.683,20.
- Diferença para o bolso da família: um aumento de 117% pelo mesmo serviço registral.
Imóvel avaliado em R$ 1 milhão (dividido entre 10 herdeiros):
- Cálculo pelo valor total do bem: a taxa fixada seria de R$ 5.768,00.
- Cálculo fracionado por herdeiro: a conta total sobe para R$ 30.771,80.
- Diferença para o bolso da família: um aumento de expressivos 433%.
Imóvel avaliado em R$ 5 milhões (dividido entre 10 herdeiros):
- Cálculo pelo valor total do bem: a taxa ficaria limitada ao teto de R$ 15.932,83.
- Cálculo fracionado por herdeiro: a cobrança atinge R$ 42.731,00, quebrando o teto protetivo da tabela.
Esses exemplos deixam evidente que o valor cobrado muda de forma drástica apenas pela quantidade de pessoas no documento de herança, e não pela complexidade real do registro.
Essa discussão no STF afeta outros estados como Pernambuco?
O processo em andamento no STF trata especificamente da Lei Estadual nº 3.408/2018 e do Provimento nº 12/2025 do Estado do Tocantins. Portanto, a ação não revoga automaticamente leis de outras unidades da federação.
Em estados como Pernambuco, as taxas cobradas pelos cartórios seguem tabelas e normas estaduais próprias, fiscalizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O usuário pernambucano deve observar a legislação local de emolumentos para verificar como sua partilha deve ser calculada.
Apesar de a ação focar no Tocantins, o julgamento no STF tem grande importância nacional. Se o tribunal fixar a tese de que é inconstitucional multiplicar taxas de registro por número de herdeiros ou repassar ISS por lei estadual, esse entendimento servirá de precedente para questionar cobranças semelhantes em todo o país, inclusive em Pernambuco.
Se você mora em outro estado e suspeita que o cartório local está multiplicando atos indevidamente durante a partilha de bens, vale a pena exigir a discriminação das despesas para conferir a base de cálculo utilizada.
Quais documentos você deve analisar caso precise registrar um imóvel herdado?
Para saber exatamente o que o cartório está cobrando no momento de registrar uma partilha, você deve exigir a memória discriminada de cálculo antes de efetuar qualquer pagamento. Nenhum usuário é obrigado a pagar valores sem saber a qual ato cada quantia se refere.
Separe e confira os seguintes documentos fundamentais:
- Formal de partilha ou escritura pública de inventário: documento que define quem são os herdeiros e qual fração do bem coube a cada um.
- Certidão de valor venal ou avaliação da Fazenda Pública: comprovante do valor atribuído ao imóvel para fins de imposto de transmissão (ITCMD).
- Orçamento detalhado do cartório de imóveis: nota que deve listar separadamente o valor do registro, as certidões e eventuais tributos ou repasses.
- Comprovante de pagamento de emolumentos anteriores: caso a partilha já tenha sido registrada e você suspeite de cobrança indevida.
Se houver cobrança multiplicada por herdeiro ou valores que ultrapassem o teto estadual, esses documentos servirão de prova para pedir esclarecimentos formais ao próprio cartório ou buscar auxílio profissional.
Perguntas frequentes
O cartório pode cobrar uma taxa para cada herdeiro que recebe o imóvel?
Depende das regras do estado onde o imóvel está registrado, mas essa prática está sendo contestada diretamente no Supremo Tribunal Federal. Na ADI 8019, a OAB argumenta que a existência de vários herdeiros em uma mesma partilha não autoriza o cartório a multiplicar os custos do serviço.
No Tocantins, a legislação estadual vinha permitindo esse fatiamento, gerando aumentos superiores a 400%. O objetivo da ação no STF é restabelecer a cobrança única sobre o bem como um todo, respeitando a razoabilidade e os tetos das tabelas oficiais.
O que a OAB está pedindo ao Supremo Tribunal Federal na ADI 8019?
Em regra, o Conselho Federal da OAB pede que o STF declare inconstitucionais os artigos da lei do Tocantins que autorizam a contagem fracionada por beneficiário e o repasse do imposto municipal (ISS) na taxa do cartório. A ação pede uma medida cautelar (decisão provisória urgente) para suspender essas regras de imediato.
O processo tem relatoria do ministro André Mendonça. Se o pedido for aceito, os cartórios tocantinenses terão de calcular o registro considerando o imóvel integralmente, impedindo a multiplicação de despesas para as famílias.
A decisão do STF sobre o Tocantins já vale para quem mora em Pernambuco?
Não. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 8019 ataca dispositivos específicos da legislação estadual do Tocantins e provimentos daquele estado. Por isso, os efeitos diretos se aplicam inicialmente aos cartórios tocantinenses.
Contudo, os princípios firmados pelo STF sobre proporcionalidade das taxas de cartório criam uma referência importante para todo o Brasil. Caso você identifique práticas parecidas nos cartórios de Pernambuco, o entendimento da Corte poderá ser usado como fundamento para defesas e contestações locais.
O cartório pode embutir o imposto ISS diretamente na conta do usuário?
Depende do entendimento judicial sobre a lei de cada localidade, mas a OAB contesta firmemente essa inclusão na ação perante o STF. A tese sustentada é de que os estados não podem criar normas impondo ao cidadão o custo de um tributo que pertence exclusivamente à competência dos municípios.
Na avaliação levada ao Supremo, o ISS é um encargo da própria atividade prestada pelo titular do cartório. Repassar essa quantia na conta final do cidadão sem base constitucional encarece o serviço de forma indevida.
Quem já pagou essa taxa de cartório mais cara pode pedir o dinheiro de volta?
Depende do resultado final do julgamento no STF e de como os ministros vão modular os efeitos (definir a data a partir de quando a decisão começa a valer). Em muitas decisões tributárias e administrativas, o STF define regras específicas sobre devolução de valores já pagos.
Por esse motivo, é essencial guardar todos os comprovantes de pagamento, notas de emolumentos e recibos discriminados emitidos pelo cartório. Essa informação precisa ser confirmada com base na legislação e na jurisprudência atualizadas assim que o julgamento avançar.
Registrar o imóvel herdado é obrigatório logo após a partilha?
Sim. Apenas após o registro do formal de partilha ou da escritura no cartório de registro de imóveis é que os herdeiros passam a ser legalmente reconhecidos como proprietários do bem. Até que o registro seja feito, perante a lei, o imóvel permanece em nome da pessoa falecida.
É exatamente por ser um ato indispensável para garantir a segurança jurídica da propriedade que as taxas cartorárias não podem se tornar um obstáculo financeiro intransponível para os herdeiros.
Conclusão
A cobrança de taxas de cartório sobre herança deve manter relação direta com o serviço de registro realizado, sem se transformar em uma barreira financeira para as famílias. A ação protocolada pela OAB no STF coloca em evidência como regras estaduais de custas podem distorcer o custo de regularização de bens herdados, chegando a triplicar ou quadruplicar despesas por meio do fatiamento por herdeiro.
Para quem precisa regularizar imóveis decorrentes de inventário ou partilha, o primeiro passo é exigir clareza nos cálculos apresentados pelo cartório. Acompanhar a evolução desse debate nos tribunais superiores é fundamental para assegurar que nenhum valor acima do limite legal seja cobrado do seu patrimônio familiar.
Próximos passos
- Solicite a planilha discriminada de custos: peça ao cartório de registro de imóveis a descrição detalhada de cada taxa cobrada antes de pagar.
- Confira os valores no formal de partilha: verifique se as quantias exigidas correspondem ao valor venal do imóvel ou se houve multiplicação indevida por beneficiário.
- Guarde todos os comprovantes de pagamento: mantenha arquivadas as notas fiscais e recibos de emolumentos caso tenha realizado registros recentemente.
- Procure orientação jurídica individualizada: consulte um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública para examinar a legalidade das taxas cobradas no seu caso concreto.