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Quem tem direito à justiça gratuita na Justiça do Trabalho? Entenda o que o STF está decidindo

Mário Melo
3 de setembro de 2026
11 min de leitura
Quem tem direito à justiça gratuita na Justiça do Trabalho? Entenda o que o STF está decidindo
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Resposta direta: Em regra, tem direito à justiça gratuita na Justiça do Trabalho quem recebe salário mensal igual ou inferior a 40% do teto da Previdência Social — valor que alcança R$ 3.262,96 em 2025. Se você ganha acima dessa quantia, precisa demonstrar que não tem condições financeiras de pagar as despesas do processo sem prejudicar o próprio sustento ou o de sua família.


Atualmente, quem ganha mais do que esse teto ainda consegue o benefício assinando uma declaração formal de falta de recursos econômicos (chamada juridicamente de declaração de hipossuficiência). Isso acontece porque os tribunais trabalhistas costumam presumir que esse documento é verdadeiro.


No entanto, essa facilidade pode mudar em breve. O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que debate se apenas declarar a falta de dinheiro basta ou se o trabalhador terá a obrigação de apresentar comprovantes detalhados de renda e gastos para não pagar as despesas judiciais. Cada situação depende de análise individual dos seus documentos e comprovantes de renda.


O que é a justiça gratuita e o que o STF está julgando na ADC 80?


A justiça gratuita na Justiça do Trabalho é a dispensa do pagamento das custas cobradas pelo Estado para manter um processo e dos honorários periciais (valor pago ao perito indicado pelo juiz quando é necessária uma análise técnica). O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, quais exigências devem ser cumpridas para que esse benefício seja liberado ao trabalhador.


A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF). A entidade pede que o benefício não seja liberado no tribunal apenas com um documento assinado pelo trabalhador, mas sim mediante a comprovação real de que a pessoa realmente não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo.


Na primeira sessão de julgamento, ocorrida em 27 de junho de 2025, o ministro relator Edson Fachin votou no sentido de validar as regras da lei, entendendo que a declaração simples assinada pela pessoa tem presunção relativa de veracidade (ou seja, vale como verdade até que se prove o contrário). Contudo, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (um pedido de mais tempo para estudar o processo), suspendendo o julgamento, com previsão de retomada no próprio ano de 2025.


Na prática, a decisão final do tribunal definirá se entrar com uma reclamação trabalhista exigirá uma pasta cheia de comprovantes de despesas ou se a sua palavra formal continuará sendo suficiente para garantir a gratuidade.


O que a Reforma Trabalhista e o julgamento da ADI 5.766 mudaram no seu bolso?


A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) começou a valer no final de 2017 com o objetivo de frear o volume de processos judiciais. Entre as principais mudanças, a lei determinou que o trabalhador que perdesse a ação deveria pagar os honorários de sucumbência (o valor devido ao advogado da empresa que venceu a disputa) e as despesas com perícia, mesmo que tivesse obtido a gratuidade da Justiça.


Essa cobrança reduziu drasticamente o número de novos processos. Dados estatísticos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que, em 2017, a Justiça do Trabalho recebeu 3,9 milhões de novas ações. Já em 2018, o número caiu para 3,2 milhões (queda de quase 19%), chegando a 2,8 milhões de ações no ano de 2021.


No entanto, a situação se inverteu em agosto de 2022, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766. A Suprema Corte decidiu que o trabalhador beneficiado pela gratuidade da Justiça não precisa arcar com honorários periciais, custas ou honorários advocatícios quando seus pedidos forem rejeitados.


Com essa garantia de que não haveria desconto no bolso de quem tem gratuidade, as ações voltaram a subir rapidamente:


  • Em 2022, os novos processos subiram para 3,1 milhões;
  • Em 2023, alcançaram 3,5 milhões;
  • Em 2024, atingiram o recorde histórico de 4 milhões de ações (quase 39% a mais em relação a 2021).


Quais são as regras e valores para pedir a gratuidade hoje?


A Lei 13.467/2017 estabeleceu um critério financeiro objetivo para a liberação da justiça gratuita. De acordo com a norma, tem direito assegurado quem comprova receber remuneração igual ou menor que 40% do limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Em 2025, esse limite de 40% corresponde exatamente a R$ 3.262,96. Se o seu salário registrado em carteira ou o seu rendimento mensal estiver abaixo dessa linha, a concessão da isenção ocorre de maneira quase automática perante o juiz.


Para os trabalhadores que recebem acima de R$ 3.262,96, a legislação exige demonstrar a falta de recursos para arcar com as despesas do processo judicial. Historicamente, a jurisprudência consolidada no TST — por meio da Súmula 463 e do Tema 21 de recursos repetitivos — tem aceitado a declaração de próprio punho como prova suficiente. É exatamente esse ponto que o STF está rediscutindo na ADC 80.


O que pode mudar se o STF alterar o entendimento sobre a declaração?


Existem dois desfechos possíveis para a análise da ADC 80 no Supremo Tribunal Federal (STF), e ambos interferem diretamente na decisão do trabalhador de entrar ou não na Justiça:


  • Se prevalecer o voto do ministro Edson Fachin: As regras continuam como estão hoje. A declaração assinada pelo trabalhador continuará sendo aceita como prova inicial, mantendo o posicionamento já aplicado pelo TST em seu Tema 21.
  • Se o STF acolher o pedido das instituições financeiras: A declaração formal perderá o valor automático. O trabalhador que ganha mais de R$ 3.262,96 precisará juntar comprovantes detalhados de despesas (como gastos com moradia, saúde e dependentes) antes de ter o pedido aceito.


Nesse segundo cenário, o Tema 21 e a Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) perderiam o efeito prático. Isso obrigaria os magistrados de primeiro e segundo graus a cobrar provas materiais mais rígidas antes de conceder o benefício.


Exemplo prático: como a regra impacta a vida do trabalhador


Imagine o exemplo de Carlos, um operador de máquinas que foi demitido e recebia R$ 4.200,00 por mês. Como o salário dele supera a faixa de R$ 3.262,96, ele não entra na regra objetiva imediata da lei.


Pelo entendimento atual do TST, Carlos assina uma declaração informando que sua renda está comprometida com o sustento da família (aluguel, alimentação e remédios) e o juiz concede a gratuidade. Se Carlos perder parte dos pedidos na ação, ele não tem valores retirados da sua conta para pagar custas ou o advogado da empresa.


Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) mude a regra na ADC 80, Carlos não poderá apenas assinar esse documento. Ele terá que apresentar comprovantes bancários, faturas, recibos de aluguel e custos médicos para comprovar a falta de dinheiro. Caso o juiz não se convença e negue a gratuidade, Carlos precisará pagar as taxas para dar andamento ao processo ou arriscará pagar despesas caso perca a disputa.


Atenção: este caso é uma situação hipotética simplificada. A análise real depende dos rendimentos, despesas e documentos de cada trabalhador.


Como os tribunais regionais tratam o excesso de ações judiciais?


O aumento expressivo no volume de ações gerou preocupação nos órgãos de controle do Judiciário com a chamada litigância abusiva ou predatória (o uso desvirtuado ou excessivo do direito de ingressar com ações sem justificativa real). De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2024, as despesas da Justiça do Trabalho superaram R$ 23 milhões em força de trabalho e tecnologia, registrando um déficit orçamentário considerável.


Em outubro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Recomendação nº 159. O texto orienta os tribunais a identificarem processos abusivos, citando expressamente pedidos de justiça gratuita apresentados sem elementos mínimos de necessidade econômica.


Diversos órgãos regionais criaram mecanismos próprios de vigilância:


  • O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), em Pernambuco, aprovou uma ferramenta que inclui um painel de monitoramento sobre profissionais que ajuízam mais de 100 ações na mesma jurisdição;
  • O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) instituiu resolução para enfrentar práticas abusivas;
  • Os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), 3ª Região (Minas Gerais), 5ª Região (Bahia) e 15ª Região (Campinas) também adotaram protocolos técnicos de detecção e prevenção.


Para o cidadão que tem um direito real a cobrar, isso significa que a atenção com a documentação deve ser redobrada: declarações falsas de falta de recursos podem levar à revogação do benefício e à aplicação de multas por má-fé.


Perguntas frequentes


Quem ganha mais de R$ 3.262,96 pode conseguir a gratuidade da Justiça?


Em regra, sim. Embora a CLT fixe o teto de 40% dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (que resulta em R$ 3.262,96 em 2025) para a dispensa direta, o trabalhador com renda superior ainda pode obter a isenção se demonstrar que seu orçamento mensal está comprometido.


Essa comprovação, pelo padrão atual do Tribunal Superior do Trabalho, costuma ser aceita por meio de uma declaração escrita. No entanto, com a tramitação da ADC 80 no Supremo Tribunal Federal, essa exigência pode passar a requerer comprovantes documentais dos custos de vida.


O trabalhador que perde o processo precisa pagar as custas se tiver gratuidade?


Não. Desde agosto de 2022, após o julgamento definitivo da ADI 5.766 no Supremo Tribunal Federal, ficou estabelecido que o beneficiário da gratuidade da Justiça não tem o dever de pagar honorários periciais, custas ou honorários aos advogados da empresa que venceu a demanda.


A única exceção relevante ocorre caso a parte contrária apresente provas contundentes de que a pessoa mentiu sobre suas finanças ou de que adquiriu patrimônio substancial capaz de arcar com o processo, o que pode anular o benefício concedido.


O que o STF já decidiu até agora na ADC 80?


Depende do andamento das votações, pois o processo ainda não foi concluído. Até a suspensão do julgamento, apenas o ministro relator Edson Fachin havia manifestado seu voto formal, defendendo que a declaração simples assinada pela parte serve como comprovação válida de insuficiência de recursos.


A análise foi pausada em 27 de junho de 2025 pelo pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes. O julgamento deve ser retomado pelos demais integrantes da corte para definir o resultado final.


O que acontece se a empresa provar que a pessoa mentiu sobre sua renda?


Em regra, o benefício da gratuidade é cancelado de forma imediata pelo juiz responsável. Além de perder a isenção, a pessoa que presta informações financeiras falsas pode ser condenada ao pagamento de multas por litigância de má-fé e arcar com todas as despesas acumuladas no processo.


A empresa também pode solicitar que os fatos sejam enviados para apuração de eventuais infrações éticas e criminais perante o Ministério Público e os órgãos fiscalizadores da advocacia.


Quais documentos ajudam a comprovar a falta de dinheiro perante a Justiça?


Depende das despesas individuais de cada família, mas recibos claros costumam ser exigidos quando a declaração simples é questionada. Entre os itens mais aceitos estão faturas de aluguel, comprovantes de financiamento imobiliário, gastos contínuos com remédios ou tratamentos médicos e certidões de dependentes.


Esses papéis servem para revelar ao magistrado que, embora o salário bruto possa superar a linha de R$ 3.262,96, a renda líquida restante não é suficiente para pagar taxas processuais sem comprometer a subsistência básica.


Conclusão


A discussão travada na ADC 80 pelo Supremo Tribunal Federal mexe diretamente com o direito de defesa dos trabalhadores. O objetivo central é equilibrar a proteção de quem verdadeiramente não possui recursos para pagar os custos do Judiciário com o combate a processos infundados que sobrecarregam os tribunais trabalhistas em todo o país.


Seja qual for o desfecho do julgamento no STF, a concessão da justiça gratuita exige transparência e cautela com a documentação apresentada. O cenário de fiscalização cada vez mais detalhado por órgãos como o CNJ e os tribunais regionais torna indispensável avaliar a renda familiar e os comprovantes de despesas antes de dar início a qualquer reclamação trabalhista.


Próximos passos


Se você pretende entrar com uma ação trabalhista ou tem dúvidas sobre a cobrança de custas em seu caso:


  1. Reúna seus comprovantes de renda: Separe seus três últimos contracheques, termo de rescisão contratual e a Carteira de Trabalho para demonstrar seu padrão salarial.
  2. Organize as despesas essenciais: Guarde recibos de moradia, contas de consumo, gastos com saúde e dependentes que comprovem para onde vai o seu rendimento.
  3. Verifique se sua renda está abaixo de R$ 3.262,96: Essa comparação indica se o seu pedido de gratuidade se enquadra na regra direta da CLT em 2025.
  4. Consulte um advogado especializado: Busque orientação técnica individualizada para analisar sua situação e certificar a consistência dos seus pedidos antes de ingressar no Judiciário.

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