devolução de ITBI pago a mais Artigo

Devolução de ITBI pago a mais: o que a nova análise do STF pode mudar no valor do seu imposto?

Mário Melo
31 de julho de 2026
Atualizado em 17 de agosto de 2026
10 min de leitura
Devolução de ITBI pago a mais: o que a nova análise do STF pode mudar no valor do seu imposto?
Compartilhar:

Resposta direta: Se você comprou um imóvel nos últimos anos, o valor cobrado pela prefeitura a título de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode ter sido calculado de forma maior do que a permitida pela Justiça. Atualmente, a tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o ITBI deve ter como base de cálculo o valor real da transação negociado no mercado, e não tabelas genéricas da prefeitura ou o valor venal utilizado para cobrar o IPTU.


No entanto, essa regra pode passar por reavaliação. O Supremo Tribunal Federal (STF) está examinando, no Recurso Extraordinário (RE) 1.412.419, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, se o assunto possui repercussão geral (mecanismo que faz com que o julgamento do STF passe a ser seguido obrigatoriamente por todos os juízes e prefeituras do país). O questionamento foi levado ao tribunal por municípios que buscam manter a cobrança com base em tabelas de referência.


Enquanto o julgamento no STF não é concluído, o entendimento do STJ continua sendo a principal referência jurídica. Se você pagou ITBI calculado sobre um valor acima do preço real de compra, a possibilidade de reaver essa quantia depende da análise dos comprovantes do negócio e da legislação do município onde o bem está localizado.


O que é o ITBI e qual é a regra de cálculo segundo a Justiça?


O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo cobrado pelos municípios no momento em que uma pessoa compra ou transfere uma casa, apartamento ou terreno. A grande dúvida da maioria dos compradores é entender qual quantia exata deve ser usada pela prefeitura para aplicar a porcentagem do imposto.


Muitas prefeituras adotam um sistema no qual utilizam o valor venal de referência (uma tabela fixa criada pelo próprio município) ou a mesma base usada para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Como esse valor estipulado pela prefeitura frequentemente fica acima do preço real ajustado entre comprador e vendedor, a quantia final de imposto cobrada acaba sendo abusiva.


Essa diferença de critérios afeta diretamente o bolso do contribuinte. Quando o município impõe uma tabela com valores mais altos do que a negociação real, o comprador do imóvel é obrigado a desembolsar mais dinheiro para conseguir registrar a propriedade no seu nome.


O que o STJ decidiu no Tema 1.113 sobre a cobrança do ITBI?


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma regra no Tema 1.113 dos seus recursos repetitivos (julgamento realizado em 2022) determinando que o ITBI deve ser calculado com base no valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. Isso significa que o valor informado pelo comprador no contrato deve ter presunção de veracidade perante o fisco municipal.


Pela tese do STJ, o imposto municipal não pode ficar vinculado de maneira automática à base de cálculo do IPTU e nem a valores previamente estipulados em tabelas de referência das prefeituras. Caso o município não concorde com o preço informado pelas partes na compra do bem, ele deve abrir um procedimento próprio para tentar provar que aquele valor não condiz com a realidade.


Com base nesse entendimento do STJ, diversos contribuintes que pagaram ITBI calculado sobre valores acima do preço real de compra ganharam o direito de pedir o ressarcimento da quantia paga indevidamente.


Por que o STF está reexaminando a forma de calcular o ITBI?


O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar o tema no Recurso Extraordinário (RE) 1.412.419 após o município de São Paulo recorrer contra a tese aprovada pelo STJ. A relatora do processo no STF é a ministra Cármen Lúcia.


O recurso chegou a ter o julgamento iniciado na Primeira Turma do STF, onde o ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de vista (solicitação de mais tempo para analisar o caso). Posteriormente, a ministra relatora indicou a realização de um juízo de retratação para avaliar a existência de repercussão geral, o que pode levar o julgamento para a análise de todos os ministros no Plenário do STF.


Caso o STF reconheça a repercussão geral e julgue a causa, a palavra final sobre a constitucionalidade do cálculo do ITBI será estabelecida para todo o Brasil. Prefeituras e entidades representativas, como a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), argumentam que vincular o tributo apenas ao valor declarado pode prejudicar a arrecadação e facilitar fraudes.


Quem pode ser afetado pela decisão sobre o pagamento do ITBI?


Qualquer cidadão ou empresa que tenha comprado um imóvel urbano e efetuado o pagamento do ITBI com base em tabelas predefinidas pelo município pode sofrer impactos com esse julgamento. Se o STF mantiver o entendimento favorável aos contribuintes, o direito de questionar a cobrança fica mais seguro para todos os cidadãos.


No contexto do estado de Pernambuco, a cobrança do ITBI é feita pelas prefeituras locais (como Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Caruaru), que também devem respeitar os limites impostos pelos tribunais superiores. Contudo, as regras de arrecadação, alíquotas e formulários variam em cada cidade, tornando necessária a conferência da legislação municipal específica.


Para o contribuinte comum, o resultado dessa discussão jurídica define tanto o valor do imposto na compra de imóveis futuros quanto o direito de recuperar a quantia paga a mais nos últimos anos.


Exemplo prático: como funciona a diferença no valor do ITBI?


Para entender o impacto no seu bolso, considere a situação hipotética de uma pessoa que comprou um apartamento pelo valor negociado de R$ 300 mil. Na hora de emitir o imposto, a prefeitura se recusou a aceitar o contrato e usou sua tabela de referência, fixando o valor do bem em R$ 450 mil.


Supondo uma taxa de imposto (alíquota) de 3%, a cobrança feita pela prefeitura com base na tabela da cidade resultou em um valor de R$ 13.500 cobrados do comprador. Caso o imposto tivesse sido calculado sobre os R$ 300 mil reais efetivamente pagos no negócio (seguindo a regra do STJ), a quantia devida seria de R$ 9.000. Nesse caso de exemplo, o comprador pagou R$ 4.500 a mais.


Esse cálculo demonstra a alteração prática que o critério traz para o comprador. Vale destacar que o cálculo real em um caso concreto depende das taxas cobradas pelo município e da comprovação dos documentos da compra.


Quais documentos são necessários para checar se houve cobrança indevida?


A pessoa interessada em saber se tem valores a receber precisa juntar os comprovantes da compra do imóvel e do pagamento do imposto municipal.


Os principais documentos para fazer essa verificação são:


  • Documentos de identificação: RG, CPF e comprovante de residência atualizado do comprador;
  • Contrato de compra e venda: instrumento particular ou promessa de compra que comprove o preço combinado no negócio;
  • Escritura pública: documento oficial lavrado em cartório indicando a transferência do bem;
  • Guia do ITBI e comprovante de pagamento: documento emitido pela prefeitura que demonstra qual base de cálculo foi adotada para gerar o valor do imposto.


Como solicitar a devolução dos valores pagos a mais no ITBI?


A solicitação para reaver o imposto cobrado acima do devido pode ser iniciada no próprio município (pela via administrativa) ou perante o Poder Judiciário (por meio de uma ação de repetição de indébito).


Ao fazer o pedido administrativo diretamente na prefeitura, o contribuinte apresenta a documentação e pede o reajuste do imposto. Como a maioria das gestões municipais nega o pedido alegando que suas tabelas internas são válidas, a alternativa mais comum costuma ser entrar na Justiça contra o município.


O tempo limite estabelecido em lei para exigir a restituição do tributo é de até 5 anos, contados a partir do dia em que o pagamento da guia do imposto foi efetuado. Se o comprador deixar passar esse prazo de 5 anos, ocorre a prescrição (perda do direito legal de recuperar o dinheiro).


Perguntas frequentes


Quem comprou imóvel nos últimos 5 anos pode pedir devolução de ITBI?


Em regra, sim. As pessoas que compraram imóveis nos últimos 5 anos e foram obrigadas a pagar o imposto calculado sobre um valor estimado pela prefeitura maior do que o valor real da compra têm o direito de solicitar a restituição.


Para conseguir esse reembolso, o comprador deve comprovar, mediante contrato e escritura pública, que a quantia realmente cobrada no negócio foi inferior ao valor arbitrado pelo município na guia do tributo.


O que significa a repercussão geral que o STF está analisando?


Em regra, a repercussão geral é um mecanismo que permite ao Supremo Tribunal Federal selecionar recursos que debatam temas constitucionais de grande relevância econômica, social ou jurídica para o país.


Quando o STF acolhe esse procedimento e julga o mérito do processo, a tese fixada pelos ministros passa a ter aplicação obrigatória para todos os juízes e órgãos da administração pública do Brasil.


O valor do ITBI precisa ser igual ao valor do IPTU do imóvel?


Não. De acordo com a orientação definida pelo STJ no Tema 1.113, a base de cálculo adotada para a cobrança do IPTU não pode ser vinculada automaticamente como o valor mínimo para a cobrança do ITBI.


Cada imposto possui regras próprias, sendo que a transmissão do bem reflete o valor específico estipulado na negociação de compra e venda realizada no mercado imobiliário.


A prefeitura pode recusar o valor que declarei no contrato de compra?


Sim. A administração municipal pode questionar o valor indicado pelo comprador caso desconfie que o preço declarado não condiz com a realidade da venda.


Entretanto, o município não pode simplesmente alterar o imposto por conta própria. Para mudar o valor cobrado, a prefeitura deve abrir um procedimento administrativo formal, garantindo ao cidadão o direito de apresentar sua defesa.


Quanto tempo demora um processo na Justiça para recuperar o imposto?


Depende. A duração de uma ação judicial de devolução de imposto varia de acordo com a velocidade da vara judicial, a quantidade de processos no tribunal e os recursos apresentados pelos advogados do município.


Em causas processadas perante os Juizados da Fazenda Pública, o trâmite costuma ser mais rápido, embora o andamento possa sofrer paralisações caso a Justiça aguarde definições de decisões vinculantes dos tribunais superiores.


Posso pedir o dinheiro de volta direto na prefeitura sem entrar na Justiça?


Sim. O cidadão pode protocolar um pedido administrativo de devolução da diferença diretamente na secretaria de finanças do município onde o imóvel está localizado.


Apesar de ser uma opção inicial, a maioria das prefeituras indefere esse tipo de requerimento sob a alegação de que suas tabelas de referência são legais, o que faz com que a busca pela via judicial seja o caminho mais frequente.


Conclusão


A cobrança do ITBI com base no valor real da transação imobiliária é um direito respaldado pela jurisprudência do STJ no Tema 1.113, garantindo que o comprador de um imóvel não seja taxado sobre valores arbitrários estabelecidos pelas prefeituras.


Como o tema está sendo objeto de análise no STF por meio do RE 1.412.419, o cenário exige atenção aos prazos e requisitos. Para saber se você pagou quantias a mais e se ainda está no prazo de 5 anos para agir, é essencial analisar a documentação da compra e as guias de arrecadação do tributo.


Próximos passos


Se você comprou um imóvel recentemente e suspeita que pagou imposto acima do valor correto, siga estas etapas recomendadas:


  1. Organize a documentação do imóvel: Separe o contrato de compra e venda, a escritura pública, a guia do ITBI e o comprovante de pagamento bancário.
  2. Confira as datas de pagamento: Verifique a data em que a guia foi paga para confirmar se o pagamento ocorreu dentro do prazo limite de 5 anos.
  3. Calcule a diferença entre as bases: Verifique qual valor foi declarado na compra e qual valor foi usado pela prefeitura para gerar a cobrança.
  4. Busque orientação individualizada: Consulte um profissional especializado em Direito Tributário ou Direito Imobiliário para avaliar os documentos e indicar a medida adequada ao seu município.

Tags:

#devolução de ITBI pago a mais#ITBI#STF#STJ Tema 1113#imposto sobre imóvel#restituição de tributos

Artigos relacionados

Veja também a página de Direito Tributário do escritório.

Precisa de Assessoria Jurídica Especializada?

Entre em contato conosco e agende uma consulta. Nossa equipe está pronta para oferecer soluções jurídicas personalizadas para o seu caso.

Fale conosco no WhatsApp