Resposta direta: Em regra, a empresa (pessoa jurídica) pode pedir a justiça gratuita para não pagar as despesas de um processo, mas precisa comprovar detalhadamente que não tem dinheiro nem patrimônio para arcar com esses custos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no Tema repetitivo 1.424, que não basta apresentar apenas uma declaração de inatividade ou demonstrar queda no faturamento para obter o benefício.
Para conseguir a isenção das custas judiciais, a empresa deve mostrar documentos contábeis completos, como balanço patrimonial, extratos de todas as contas bancárias e declarações fiscais. A regra vale tanto para empresas com fins lucrativos quanto para entidades sem fins lucrativos, além de abranger empresas em recuperação judicial ou falência.
No entanto, a situação de cada negócio é única. Para quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresário Individual (EI), as exigências seguem as regras de pessoas físicas, já que o patrimônio pessoal se mistura com o da empresa.
O que é a justiça gratuita e como ela funciona para empresas?
A gratuidade da Justiça é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil (CPC) para que a falta de recursos financeiros não impeça ninguém de buscar seus direitos na Justiça. Quando concedida, a parte fica isenta de pagar taxas do tribunal (custas processuais), despesas com perícias e honorários da parte contrária em caso de derrota.
Diferente do cidadão comum (pessoa física), que conta com uma presunção inicial de que sua declaração de pobreza é verdadeira, a empresa não tem essa facilidade. A Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinava que qualquer pessoa jurídica precisa provar de forma efetiva que não tem condições financeiras de pagar as custas.
Na prática, isso significa que se a sua empresa precisa entrar com uma ação judicial ou se defender em um processo, você terá que separar uma documentação financeira sólida para demonstrar ao juiz que pagar essas custas comprometeria o funcionamento do negócio.
O que o STJ decidiu no Tema repetitivo 1.424?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Corte Especial, julgou o Recurso Especial 2.225.061/PE, originado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e fixou uma tese obrigatória para todos os tribunais do país.
A decisão estabeleceu que documentos simples que apenas indicam que a empresa parou de funcionar ou que o faturamento caiu — como a declaração do contador ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) — não são suficientes para conceder a gratuidade de Justiça.
O tribunal entendeu que ter faturamento zerado ou reduzido não prova, por si só, que a empresa não possui patrimônio, reservas financeiras, bens ou aplicações que possam ser usados para pagar as despesas do processo.
Por que apenas declarar a empresa inativa não basta?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que a inatividade cadastral não significa ausência total de dinheiro. Uma empresa pode não estar emitindo notas fiscais no momento, mas ainda possuir veículos, imóveis, maquinários, saldos em contas bancárias ou investimentos financeiros.
Por essa razão, o tribunal exige uma visão completa de toda a saúde financeira do negócio. O objetivo é impedir que empresas com patrimônio guardado utilizem a gratuidade indevidamente, o que sobrecarregaria os cofres públicos.
Para o empresário, o impacto prático é direto: se o pedido de gratuidade for feito de forma incompleta, o juiz rejeitará a solicitação e exigirá o pagamento das taxas do processo, sob pena de cancelamento da ação ou perda de prazos recursais importantes.
Quais documentos a empresa precisa apresentar ao juiz?
Para comprovar a incapacidade financeira perante a Justiça, a empresa precisa apresentar um conjunto transparente de relatórios contábeis e fiscais.
Entre os principais documentos apontados pelo STJ estão:
- Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
- Extratos bancários recentes de todas as contas em nome da empresa;
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) para optantes do Simples Nacional ou Declaração de Imposto de Renda (IRPJ);
- Fluxo de caixa e relação detalhada de bens ativos e dívidas (passivo);
- Laudo ou perícia contábil, caso a situação seja de alta complexidade.
Ao reunir esses papéis, a empresa demonstra claramente ao juiz que o dinheiro em caixa e o patrimônio existente não suportam os custos judiciais sem inviabilizar a sua sobrevivência.
Como fica a situação do MEI e do Empresário Individual?
Para o Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI), o entendimento aplicado pelo STJ é diferente. Nessas categorias, não existe divisão jurídica entre o patrimônio da pessoa física e o patrimônio da empresa.
Por isso, o MEI e o Empresário Individual respondem pelas dívidas com seus próprios bens pessoais e, na Justiça, o pedido de gratuidade segue as regras aplicáveis às pessoas naturais.
Nesses casos, a declaração de insuficiência de recursos possui presunção relativa de veracidade, embora o juiz ainda possa pedir comprovantes simples de renda caso tenha dúvidas concretas sobre a situação financeira declarada.
Existe alguma exceção em que a gratuidade é facilitada?
A legislação brasileira prevê uma exceção expressa trazida pelo artigo 51 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).
Segundo essa norma, as instituições filantrópicas ou entidades sem fins lucrativos que prestam serviços de assistência direta a pessoas idosas têm direito à assistência judiciária gratuita.
Para essas entidades específicas, basta comprovar que atuam sem fins lucrativos no cuidado à população idosa para ter o benefício reconhecido pelo juiz.
A gratuidade pode ser concedida apenas para um ato específico?
O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 98, parágrafo 8º, que a justiça gratuita pode ser concedida de forma parcial ou apenas para um ato processual específico.
Isso é muito relevante para a rotina financeira das empresas. Em muitas ocasiões, a empresa tem movimentação financeira regular, mas não possui dinheiro livre em caixa naquele momento exato para pagar as custas de um recurso (chamadas de preparo recursal) dentro do prazo da lei.
Nessas situações, a empresa pode pedir ao juiz a isenção temporária ou o parcelamento das custas daquele ato específico, comprovando a indisponibilidade momentânea de recursos.
Exemplo prático: como a regra funciona no dia a dia
Considere o exemplo de uma pequena confecção em Pernambuco que sofreu prejuízos e precisou processar um fornecedor. A empresa juntou ao processo apenas uma declaração do contador dizendo que o faturamento caiu a zero no último semestre.
Com base no Tema 1.424 do STJ, o juiz negou o pedido de gratuidade, pois não havia como saber se a empresa tinha saldo em banco ou máquinas que pudessem garantir o pagamento.
Caso a mesma confecção tivesse anexado os extratos de todas as contas bancárias zeradas, o balanço patrimonial registrando dívidas superiores aos bens e a última declaração fiscal, o juiz teria elementos concretos para conceder a isenção das custas, permitindo o andamento normal do processo sem custos adicionais imediatos.
Perguntas frequentes
Empresa em recuperação judicial ou falência tem gratuidade automática?
Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou que mesmo as empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação extrajudicial precisam comprovar a precariedade financeira para conseguir o benefício.
A existência do processo de recuperação ou falência serve como forte indício de crise, mas ainda é necessário apresentar os demonstrativos contábeis para que o juiz conceda a isenção das despesas processuais.
Empresa sem fins lucrativos precisa comprovar falta de dinheiro?
Sim. Em regra, associações, fundações e ONGs sem fins lucrativos também estão submetidas à Súmula 481 do STJ e precisam demonstrar que não possuem recursos livres para custear o processo.
A única exceção legal destacada pelo tribunal refere-se às entidades filantrópicas que prestam assistência a pessoas idosas, com base no Estatuto da Pessoa Idosa.
O MEI precisa apresentar balanço patrimonial completo para ter justiça gratuita?
Não. Como o Microempreendedor Individual (MEI) não possui personalidade jurídica separada de sua pessoa física, ele segue o regime de gratuidade destinado às pessoas naturais.
Em geral, basta a declaração de insuficiência de recursos, podendo o juiz solicitar comprovantes simples de rendimentos (como extratos pessoais ou declaração anual do MEI) apenas se houver dúvida fundada.
Apenas a declaração do contador é suficiente para comprovar a pobreza da empresa?
Não. Conforme fixado pelo STJ no Tema 1.424, declarações unilaterais do contador ou certidões de inatividade da Receita Federal não comprovam a incapacidade financeira da pessoa jurídica.
O tribunal exige a demonstração abrangente do patrimônio líquido, do fluxo de caixa e dos ativos bancários para analisar a real situação do negócio.
O que acontece se o juiz negar o pedido de justiça gratuita da empresa?
Em regra, o juiz abrirá um prazo para que a empresa realize o recolhimento das custas processuais devidas.
Se o pagamento não for feito no prazo determinado, o processo poderá ser extinto sem julgamento do mérito (cancelado) ou o recurso interposto poderá ser considerado deserto (não analisado pelo tribunal).
Conclusão
A decisão do Superior Tribunal de Justiça no Tema repetitivo 1.424 reforça a necessidade de rigor contábil para as empresas que buscam a gratuidade da Justiça. Simples declarações de inatividade ou de redução nas vendas não bastam para afastar o dever de pagar as taxas judiciais.
Para resguardar os direitos da empresa sem correr o risco de ter ações travadas ou recursos cancelados, é indispensável apresentar relatórios financeiros completos que retratem fielmente a indisponibilidade de recursos.
Próximos passos
Se a sua empresa precisa ingressar com uma ação judicial ou apresentar defesa e não possui condições de arcar com as despesas do processo, adote as seguintes providências:
- Reúna a documentação contábil: solicite ao setor financeiro ou ao contador o Balanço Patrimonial, a DRE e as declarações fiscais recentes (como DEFIS ou IRPJ).
- Obtenha os extratos bancários: separe os extratos de todas as contas correntes e aplicações da empresa correspondentes aos últimos meses.
- Mapeie o fluxo de caixa: organize a lista de contas a pagar, dívidas ativas e eventuais restrições cadastrais.
- Consulte um profissional habilitado: procure orientação jurídica individualizada para analisar se os documentos atendem aos critérios fixados pelos tribunais antes do protocolo do pedido.